sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
BANHO DE SÃO JOÃO CORUMBÁ MS
DECRETO Nº 12.923, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.
Determina o registro do bem imaterial
que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no inciso I do § 2º do art. 1º e no parágrafo único do art. 20, ambos
da Lei nº 3.522, de 30 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica registrado o Banho de São João de Corumbá como patrimônio
imaterial histórico, artístico e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O bem imaterial, Banho de São João de Corumbá, será registrado
no Livro de Registro das Celebrações, nos termos do inciso II do art. 16 da Lei
nº 3.522, de 2008, onde são inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva
do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social da
população.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 21 de janeiro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Mato Grosso do Sul
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segunda-feira, 4 de janeiro de 2010
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